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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

1. A Pólis Grega


No presente texto abordaremos a pólis grega – aqui pólis grega se refere à pólis histórica que é diferente da pólis platônica por esta última ser ideal – a fim de compreender unicamente o seu conceito e sua relação com a República platônica, e para isso, vamos recorrer à definição que é esboçada por dois autores, Jaeger e Bobbio. O primeiro autor, logo em um dos primeiros capítulos do livro Paidéia, onde seu relato histórico registrado no capítulo em que ele trata do Estado jurídico e o seu ideal de cidadão, iremos encontrar as referências sobre a origem da pólis grega e o ideal de Homem que a compõe. No livro Paidéia consta que o surgimento da pólis se deu pela necessidade crescente de uma organização política baseada no estado de direito, isso ocorre ao passo que a metrópole e o comércio marítimo iam se consolidando no território da Jônia (cf. JAEGER, 2001, pp. 132-133).

Acerca disso, nota-se que Jaeger está a se referir ao território Jônico como o berço da pólis quando ele faz a seguinte afirmação: “(...) foi lá que penetraram pela primeira vez as idéias políticas cujo impulso fecundo deu origem à nova organização do Estado nas cidades da metrópole” (JAEGER, 2001, p. 131). Deste modo, percebemos que as cidades-estado que nasciam na Jônia assumiam o caráter de centro político de todo aquele território habitado pelos gregos.

Além desse aspecto do surgimento de uma nova organização política, há também a formação de um novo ideal de cidadão que estava se estabelecendo, pois a “vivacidade, liberdade e largueza de visão e iniciativa pessoal são as características dominantes do novo tipo humano que ali nasceu” (JAEGER, 2001, p. 133). Deste modo, esse novo tipo humano se fundamentou numa areté que tem por característica o ideal político, ao passo que até os nobres se submeteram a esse ideal político que se baseia na consciência jurídica como medida justa para todos (cf. JAEGER, 2001, p. 137).

Portanto, além do fato da pólis nascer de um novo ideal político ela também traz consigo o novo tipo de Homem, que incorpora na sua conduta a “lei escrita como o critério infalível do justo e injusto” (JAEGER, 2001, p. 137). Assim, podemos constatar que o tipo de Homem pretendido para a pólis deveria se fundamentar na justiça. Conforme isso, podemos ver o que Jaeger diz expressamente sobre a questão:

"A vontade de justiça que se desenvolveu na vida comunitária da pólis converteu-se numa nova força formadora do Homem, análoga ao ideal cavaleiresco do valor de guerreiro nos primeiros estágios da cultura aristocrática. (...) Este velho ideal foi aceito pelo Estado espartano, e elevado à categoria de virtude cívica geral. (...) A valentia perante o inimigo até o ponto de dar a vida pela pátria é uma exigência imposta aos cidadãos pela lei, e a sua violação acarreta penas graves. (...) O homem justo, (...) aquele que obedece à lei e se regula pela disposição dela, também cumpre na guerra o seu dever. O ideal antigo e livre da areté heróica dos heróis homéricos converte-se em rigoroso dever para com o Estado, ao qual todos os cidadão sem exceção são submetidos." (JAEGER, 2001, p. 138)

Assim, pelo o que podemos ver, delineia-se um tipo de cidadão que está inserido na pólis grega, e do qual se constituirá inicialmente “uma cidade autônoma e soberana, cujo quadro institucional é caracterizado por uma ou várias magistraturas, por um conselho e por uma assembléia de cidadãos” (BOBBIO, 1998, p. 949). Logo, o seu desenvolvimento político e jurídico se deu por um longo processo histórico que culminou com o declínio da democracia por volta do século IV a.C. (cf. BOBBIO, 1998, p. 953). Mas essas minúcias das etapas históricas da pólis grega não nos importam tanto no momento, pois o que nos interessa é apenas a definição de pólis acima citada, ou seja, a de que a pólis era o centro político de seus cidadãos.

Assim feito, é a partir deste conceito que poderemos refletir sobre a pólis platônica, porquanto é nela que está inserido o Homem que deve ser educado para exercer a justiça como areté humana por excelência. No entanto, vale frisar que na República platônica não há somente uma virtude que liga a natureza humana à da pólis, mas que a justiça torna-se uma questão central para o debate acerca da virtude que deve equilibrar harmoniosamente os cidadãos como partes constituintes da pólis. Deste modo, o conceito de justiça definido por Platão se dissociará da justiça praticada pelos cidadãos da pólis grega, isso na medida em que a pólis histórica, que tem sua origem na Jônica, é totalmente distinta da pólis proposta por Platão em sua República, pois esta última tem suas bases fundadas em uma reflexão que visa a constituição de uma cidade bem governada, logo, que seja justa.
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1.2. A Pólis Platônica


Daqui em diante tomaremos o conceito de pólis esboçado no texto anterior para poder associá-lo à pólis platônica, e com base no pensamento platônico iremos verificar se ambas são semelhantes acerca do modelo de Homem e de virtude. Pois, como já vimos, a pólis grega surge de um ideal político que tem por virtudes a coragem e a noção de justiça, de modo que regulam a conduta de seus cidadãos, não obstante a isso, a pólis platônica também é fundada por um ideal político, mas que tem por virtudes a justiça, a temperança, a coragem e a sabedoria (cf. A REPÚBLICA, 427e). Esboçaremos esse ideal político proposto por Platão no decorrer desse mesmo subcapítulo.

Desta maneira, referente à fundação da pólis platônica, nós encontraremos nos Livros IV e V da República a base para a reflexão sobre o ideal platônico de um Estado perfeito concebido como Estado justo e ao lugar do filósofo no governo desse Estado. Paralelo a isso consta que o Estado platônico é constituído basicamente por três tipos de habitantes, que são: os produtores, os guerreiros e os governantes, e nisso a primeira vista ela se assemelha a qualquer outra pólis grega, pois como toda cidade, ela carece de bens, de guarnição e de governo, ou seja, originalmente a cidade é assim porque os Homens não são auto-suficientes (cf. A REPÚBLICA, 369b). Contudo, essa semelhança é meramente superficial e equívoca, pois Platão tem suas razões para estruturar a cidade-estado em apenas três grupos de habitantes, porquanto ela está intimamente relacionada com o modelo de alma entendido por ele. Mas isso deixaremos para ser abordado mais adiante, por hora vejamos como que os habitantes se dispõem nessa estrutura da pólis platônica.


Assim no que se refere aos produtores, esse é aquele grupo formado pelos artífices e agricultores, logo, esses não se dão aos cargos públicos (cf. A REPÚBLICA, 565a). Mas isso ocorre porque para Platão, nos produtores não predominam a alma racional. Portanto, dentro do modelo político aristocrático pensado por Platão há uma exclussão dos trabalhadores referente ao exercício dos cargos público. Porém, isso não é, em hipótese alguma, uma afirmação de que o povo ateniense não exerceu algum cargo público no período da democracia grega registrado na história do século IV a.C. Sobre isso Bobbio afirma expressamente que foi a partir de Sólon que os cidadãos constituíram a assembléia (cf. BOBBIO, 1998 p. 952).

Contudo, para confirmar as palavras acerca do Estado platônico vejamos um trecho da obra de Norberto Bobbio que tem por título A Teoria das Formas de Governo, onde ele faz a seguinte descrição de Platão e sua República:

"O diálogo A República é, como todos sabem, uma descrição da república ideal, que tem por objetivo a realização da justiça entendida como atribuição a cada um da obrigação que lhe cabe, de acordo com as próprias aptidões. Consiste na composição harmônica e ordenada de três categorias de homens – os governantes-filósofos, os guerreiros e os que se dedicam aos trabalhos produtivos." (BOBBIO, 1998, p. 45)

Assim, vimos que o grupo dos produtores não é o mais importante para a organização e administração do Estado platônico, pois Platão, neste aspecto da formação do Estado, se importa mais com a educação dos guardiões que são formados pelos guerreiros e pelos governantes, porquanto os produtores são separados desde muito cedo para receberem uma instrução baseada na atividade que exercem (cf. A REPÚBLICA, 423d), ou seja, uma educação segundo sua natureza destinada para o ofício.

Portanto, o grupo dos guardiões, segundo Platão, será aquele grupo que se dedicará aos cargos públicos pelo fato de ser superior ao grupo dos produtores, logo, os mais aptos para exercer o governo. Deste modo, estes são os que cuidarão da liberdade do Estado. (A REPÚBLICA, 395c). Em consequência disso, os governantes têm um papel muito importante na constituição da pólis platônica, pois a eles é confiado o poder de legislar sobre a cidade com equidade. No entanto, essa tarefa não é nada fácil, pois exige do governante uma formação educacional adequada para que ele possa exercer um governo justo, a saber, eles devem se tornar filósofos (cf. A REPÚBLICA, 473d). Assim, os governantes se distinguem dos guerreiros na medida em que eles devem chefiar o Estado enquanto o segundo deve proteger.

Essa divisão do Estado platônico em três grupos, ou até mesmo classes, só faz sentido porque para Platão, cada Homem tem uma alma de natureza diferente um dos outros. Logo, toda a cidade também deve ter partes diferentes que são análogas aos tipos de almas existentes e que predominam em cada Homem. Isto faz da politéia um mega-antropos porquanto deve se tornar justa conforme são os seus cidadãos (cf. A REPÚBLICA, 435b).

Deste modo, percebemos que a pólis platônica é uma cidade que suscita a reflexão sobre um lugar adequado para a aplicação do conceito de justiça, ou seja, aquele ao qual cada grupo de habitante deve fazer o que lhe é mais adequado segundo sua natureza (cf. A REPÚBLICA, 433a), a saber, os produtores devem exercer seu ofício, os guerreiros devem guardar a cidade e os governantes devem legislar. Portanto, essa divisão da cidade nos remete aos tipos de alma que compõe cada indivíduo, que são a concupiscível, irascível e a racional.

Assim, cada tipo de alma corresponde a um determinado grupo da cidade (cf. A REPÚBLICA, 442). Os produtores têm uma alma concupiscível, pois são conduzidos pelos apetites, os guerreiros uma alma irascível porquanto são tomados de ímpeto pela ira e os governantes por sua vez possuem uma alma racional (cf. A REPUBLICA, 439d-e), que consiste na inteligência necessária para a deliberação da cidade.

Com isso, podemos entender que a alma racional deve governar o restante das demais partes da alma, e do mesmo modo, a cidade também deve ser governada pelo grupo que possui a alma racional (cf. A REPÚBLICA, 441e). Neste aspecto, denota-se que no Homem há elementos distintos que exercem movimentos contraditórios, conforme Platão ilustra com o exemplo do arqueiro, que exerce dois movimentos distintos mutuamente, com uma mão puxa e com a outra empurra o arco (cf. A REPÚBLICA, 439c). Deste mesmo modo ocorre na alma humana, pois em parte o Homem deseja e em parte repudia. Logo, o desejo configura-se pela natureza concupiscível e o repúdio pela ação da razão, aliado a isso, a irascibilidade pode exercer uma ação favorável à razão e contrária à concupiscência (cf. A REPÚBLICA, 440b). Por esse motivo Platão desenvolveu um sistema educacional apropriado ao caráter de sua pólis ideal.



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