quarta-feira, 9 de setembro de 2009

1. A Pólis Grega


No presente texto abordaremos a pólis grega – aqui pólis grega se refere à pólis histórica que é diferente da pólis platônica por esta última ser ideal – a fim de compreender unicamente o seu conceito e sua relação com a República platônica, e para isso, vamos recorrer à definição que é esboçada por dois autores, Jaeger e Bobbio. O primeiro autor, logo em um dos primeiros capítulos do livro Paidéia, onde seu relato histórico registrado no capítulo em que ele trata do Estado jurídico e o seu ideal de cidadão, iremos encontrar as referências sobre a origem da pólis grega e o ideal de Homem que a compõe. No livro Paidéia consta que o surgimento da pólis se deu pela necessidade crescente de uma organização política baseada no estado de direito, isso ocorre ao passo que a metrópole e o comércio marítimo iam se consolidando no território da Jônia (cf. JAEGER, 2001, pp. 132-133).

Acerca disso, nota-se que Jaeger está a se referir ao território Jônico como o berço da pólis quando ele faz a seguinte afirmação: “(...) foi lá que penetraram pela primeira vez as idéias políticas cujo impulso fecundo deu origem à nova organização do Estado nas cidades da metrópole” (JAEGER, 2001, p. 131). Deste modo, percebemos que as cidades-estado que nasciam na Jônia assumiam o caráter de centro político de todo aquele território habitado pelos gregos.

Além desse aspecto do surgimento de uma nova organização política, há também a formação de um novo ideal de cidadão que estava se estabelecendo, pois a “vivacidade, liberdade e largueza de visão e iniciativa pessoal são as características dominantes do novo tipo humano que ali nasceu” (JAEGER, 2001, p. 133). Deste modo, esse novo tipo humano se fundamentou numa areté que tem por característica o ideal político, ao passo que até os nobres se submeteram a esse ideal político que se baseia na consciência jurídica como medida justa para todos (cf. JAEGER, 2001, p. 137).

Portanto, além do fato da pólis nascer de um novo ideal político ela também traz consigo o novo tipo de Homem, que incorpora na sua conduta a “lei escrita como o critério infalível do justo e injusto” (JAEGER, 2001, p. 137). Assim, podemos constatar que o tipo de Homem pretendido para a pólis deveria se fundamentar na justiça. Conforme isso, podemos ver o que Jaeger diz expressamente sobre a questão:

"A vontade de justiça que se desenvolveu na vida comunitária da pólis converteu-se numa nova força formadora do Homem, análoga ao ideal cavaleiresco do valor de guerreiro nos primeiros estágios da cultura aristocrática. (...) Este velho ideal foi aceito pelo Estado espartano, e elevado à categoria de virtude cívica geral. (...) A valentia perante o inimigo até o ponto de dar a vida pela pátria é uma exigência imposta aos cidadãos pela lei, e a sua violação acarreta penas graves. (...) O homem justo, (...) aquele que obedece à lei e se regula pela disposição dela, também cumpre na guerra o seu dever. O ideal antigo e livre da areté heróica dos heróis homéricos converte-se em rigoroso dever para com o Estado, ao qual todos os cidadão sem exceção são submetidos." (JAEGER, 2001, p. 138)

Assim, pelo o que podemos ver, delineia-se um tipo de cidadão que está inserido na pólis grega, e do qual se constituirá inicialmente “uma cidade autônoma e soberana, cujo quadro institucional é caracterizado por uma ou várias magistraturas, por um conselho e por uma assembléia de cidadãos” (BOBBIO, 1998, p. 949). Logo, o seu desenvolvimento político e jurídico se deu por um longo processo histórico que culminou com o declínio da democracia por volta do século IV a.C. (cf. BOBBIO, 1998, p. 953). Mas essas minúcias das etapas históricas da pólis grega não nos importam tanto no momento, pois o que nos interessa é apenas a definição de pólis acima citada, ou seja, a de que a pólis era o centro político de seus cidadãos.

Assim feito, é a partir deste conceito que poderemos refletir sobre a pólis platônica, porquanto é nela que está inserido o Homem que deve ser educado para exercer a justiça como areté humana por excelência. No entanto, vale frisar que na República platônica não há somente uma virtude que liga a natureza humana à da pólis, mas que a justiça torna-se uma questão central para o debate acerca da virtude que deve equilibrar harmoniosamente os cidadãos como partes constituintes da pólis. Deste modo, o conceito de justiça definido por Platão se dissociará da justiça praticada pelos cidadãos da pólis grega, isso na medida em que a pólis histórica, que tem sua origem na Jônica, é totalmente distinta da pólis proposta por Platão em sua República, pois esta última tem suas bases fundadas em uma reflexão que visa a constituição de uma cidade bem governada, logo, que seja justa.
Copyright(C) 2008 por Fabiano Lima Simor.
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2 comentários:

  1. pelo visto você está bem "antenado" nesses assuntos..
    exatamente por isso que eu acho que você deveria postar algo concientizando os jovens de hj dobre drogas bebidas o efeito e postar um texto sobre.
    eu achei um bem tocante aqui qualquer coisa pode me procurar pelo seu blog todo o dia eu venho nele e vejo as atualizações abraços: Catarina duarte

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  2. Olá Catarina Duarte, gostei da dica, estarei revendo alguns assuntos desse caráter.

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